Foi publicada no DOU desta terça-feira a Lei 12.405, que acrescenta o § 6o ao art. 879 da CLT, autorizando juizes a nomear peritos para a elaboração de cálculos de liquidação complexos, quando da execução de sentença. Veja a lei na íntegra:
LEI N° 12.405, DE 16 DE MAIO DE 2011
Acrescenta § 6o ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
"Art. 879. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 6o Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi
link para o original: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=17/05/2011
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