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Portaria MPS 219 - Previdência divulga os índices de atualização monetária de abril

sábado, 16 de abril de 2011

Foram divulgados nesta sexta-feira, pela Portaria MPS 219, os índices de atualização monetária a serem aplicados pelo INSS em abril. Segue a publicação:

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 219, DE 14 DE ABRIL DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, resolve:

Art. 1° Estabelecer que, para o mês de abril de 2011, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000396 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2011;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003697 – Taxa Referencial-TR do mês de março de 2011 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000396 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2011; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,006600.

Art. 2°A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de abril, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,006600.

Art. 3° A atualização de que tratam os §§ 2° a 5° do art. 154 do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2°

Art. 4° As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

Art. 5° O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO

link para o original: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/66/MPS/2011/219.htm

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