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Portaria SRT 9 - alterada regra para homologação de rescisão de contrato de trabalho

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Ontem, 15 de abril, foi publicada a Portaria SRT 9, que muda a competência para a homologação de rescisão de contrato de trabalho quando da extinção da empresa. Veja a norma:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
PORTARIA N° 9, DE 14 DE ABRIL DE 2011

Altera a Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, que aprovou Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho.

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no art. 17 do Decreto Nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no Anexo VII, do art. 1º da Portaria Nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Ementa nº 18(vide final) do Anexo da Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZILMARA DAVID DE ALENCAR

DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 13 de abril de 2011

___

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
PORTARIA Nº 1, de 25.05.2006 - DOU 26.05.2006

Aprova Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no Anexo VII, do art. 1º da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004;

Considerando a necessidade dar maior eficiência ao atendimento ao público prestado pelas Delegacias Regionais do Trabalho por meio da padronização dos procedimentos administrativos; e

Considerando as orientações e entendimentos normativos emanados desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar as Ementas constantes do Anexo, com orientações que deverão ser adotadas pelos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em seus procedimentos internos e no atendimento ao público.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1, de 22 de março de 2002 e a Instrução de Serviço nº 1, de 17 de junho de 1999 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MARIO DOS SANTOS BARBOSA

ANEXO

(...)

"EMENTA Nº 18

Ref.: art. 6º da Lei nº 11.101, de 2005 e art. 477 da CLT .

HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EMPRESA.

Não compete aos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego a homologação de rescisão de contrato de trabalho de empregado com garantia de emprego cuja dispensa se fundamente em extinção da empresa, diante da dificuldade de comprovação da veracidade dessa informação.

Ref.: art. 8º, VIII, da CF ; art. 10, II, do ADCT ; art. 492 a 500 da CLT ; Livro II do Código Civil.

(...)

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